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Menor de 16 anos tem garantido assento ao lado de responsável em voos: regras

ResumoA Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante, desde 2022, que menor de 16 anos tenha assento ao lado do responsável em voos nacionais. A regra se aplica a todas as companhias aéreas, com exceções apenas por segurança operacional. Para garantir o direito, o passageiro deve solicitar o assento adjacente no momento da compra ou check-in.

Desde 2022, a ANAC garante que menor de 16 anos tenha assento ao lado de responsável em voos nacionais. Entenda a regra, exceções e como garantir o direito na hora do check-in.

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Menor de 16 anos tem garantido assento ao lado de responsável em voos: regras
Menor de 16 anos tem garantido assento ao lado de responsável em voos: regrasFoto: Reprodução · Catavento

Menor de 16 anos tem garantido assento ao lado de responsável em voos

Desde 2022, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assegura que menor de 16 anos tenha assento ao lado de responsável em voos nacionais, sem custo adicional. A regra, prevista na Resolução nº 400, alterada pela Resolução nº 645, vale para todas as companhias aéreas brasileiras e exige solicitação no momento do check-in.

A medida responde a uma demanda antiga de famílias que viajam com crianças e adolescentes. Antes da alteração, as empresas podiam cobrar taxas extras ou simplesmente separar os assentos, gerando transtornos e riscos. A ANAC, em sua justificativa, citou a necessidade de proteger o direito à convivência familiar durante o transporte aéreo.

Como funciona a regra para menor de 16 anos

A regra é clara: a companhia aérea deve acomodar o menor de 16 anos no mesmo assento ou na fileira imediatamente à frente ou atrás do responsável. O pedido deve ser feito no check-in, seja online ou no balcão do aeroporto. A ANAC não exige que o responsável pague tarifa extra por esse serviço.

Segundo a ANAC, a resolução se aplica a voos domésticos regulares. Para voos internacionais, as regras variam conforme a legislação do país de destino e a política da companhia. A recomendação é verificar com antecedência as condições específicas.

Exceções previstas

Há exceções. Aeronaves com capacidade máxima de 19 passageiros, como as usadas em rotas regionais, estão isentas. Nesses casos, a configuração dos assentos pode não permitir o acomodamento conjunto. A ANAC também prevê exceções para situações de força maior ou segurança operacional, mas a empresa deve justificar por escrito.

Direitos do passageiro menor de 16 anos

A resolução da ANAC se soma a outras garantias. O menor de 16 anos tem direito a embarque prioritário, assistência especial se necessário e, em caso de atraso ou cancelamento, a mesma indenização que os adultos. A companhia não pode exigir que o menor viaje desacompanhado se estiver com responsável.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a autarquia federal responsável por regular e fiscalizar a aviação civil no Brasil. Fundada em 2005, sua atuação inclui a proteção dos direitos dos passageiros.

Como solicitar o assento ao lado

O passo a passo é simples:

  1. Faça o check-in online ou no balcão do aeroporto.
  2. Informe que viaja com menor de 16 anos.
  3. Solicite o assento ao lado do responsável.
  4. Se houver recusa, peça justificativa por escrito.
  5. Em caso de descumprimento, registre reclamação na ANAC.

A recomendação é chegar com antecedência ao aeroporto, especialmente em voos com alta ocupação. A companhia pode realocar passageiros para cumprir a regra, mas isso pode levar tempo.

O que fazer se a companhia descumprir a regra

Se a empresa aérea negar o assento ao lado do responsável para menor de 16 anos, o passageiro deve registrar reclamação no site da ANAC. A agência pode multar a companhia em até R$ 10 mil por infração. Em 2023, a ANAC aplicou mais de R$ 2 milhões em multas por descumprimento de normas de assistência.

O consumidor também pode recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível, especialmente se houver dano moral. A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à indenização em casos de separação forçada de menores.

Diferenças entre voos nacionais e internacionais

A regra da ANAC vale apenas para voos domésticos. Em voos internacionais, a política é de cada companhia. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não regula trechos internacionais. A recomendação é consultar as condições no momento da compra.

Algumas companhias aéreas brasileiras, como Latam, Gol e Azul, estendem a política para voos internacionais, mas não há obrigação legal. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recomenda que o passageiro verifique com antecedência.

Perguntas Frequentes

A regra vale para voos internacionais?

Não. A resolução da ANAC vale apenas para voos domésticos. Em voos internacionais, a política é de cada companhia.

Preciso pagar mais para ter o assento ao lado?

Não. A ANAC proíbe a cobrança de taxa extra para acomodar menor de 16 anos ao lado do responsável em voos nacionais.

O que fazer se a companhia negar o assento?

Registre reclamação no site da ANAC. A agência pode multar a empresa em até R$ 10 mil.

A regra vale para todas as idades?

Vale para menor de 16 anos. Acima dessa idade, a política é da companhia.

Como provar que sou responsável?

Apresente documento de identidade do menor e certidão de nascimento ou documento que comprove a tutela ou guarda.

A regra vale para voos com conexão?

Sim, desde que o trecho seja doméstico. Para conexões internacionais, vale a regra do país de destino.

Posso escolher o assento específico?

A regra garante o assento ao lado ou na fileira imediatamente à frente ou atrás. Não há direito a assento específico.

A companhia pode separar o menor por segurança?

Sim, em casos de força maior ou segurança operacional, mas deve justificar por escrito.

A regra vale para aviões pequenos?

Não. Aeronaves com até 19 lugares estão isentas.

Como a ANAC fiscaliza o cumprimento?

Por meio de reclamações de passageiros e fiscalizações nos aeroportos. A agência pode aplicar multas.

Benedita Lopes Aragão
Sobre o autor · Pesquisadora de Arte e Memória

Liga o presente da arte ao acervo esquecido, especialista em patrimônio cultural.

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