A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que estabelece o direito de crianças de até 12 anos a um assento gratuito ao lado do responsável em voos nacionais e internacionais com origem no Brasil. A medida, que entrou em vigor em 2017, alterou a prática anterior, em que as companhias podiam cobrar taxas para garantir a proximidade entre pais e filhos menores.
A regra é clara: a criança de até 12 anos tem direito a sentar-se ao lado do pai, mãe ou responsável legal, sem custo adicional. A companhia aérea deve assegurar esse direito tanto no momento da compra da passagem quanto no check-in. Caso a empresa não cumpra, o passageiro pode registrar reclamação na ANAC ou nos órgãos de defesa do consumidor.
Como funciona a garantia de assento para crianças
A resolução define que, para voos nacionais, a gratuidade do assento ao lado do responsável é automática. Nas rotas internacionais, a regra se aplica apenas quando o voo tem origem no Brasil. A ANAC entende que a proximidade é essencial para a segurança e o bem-estar da criança durante a viagem.
Quem tem direito ao assento garantido?
Toda criança com até 12 anos incompletos, independentemente de ser bebê de colo ou criança maior. Para bebês de colo (até 2 anos), a regra já previa o direito a um assento extra, mas a resolução reforça que, se houver necessidade de assento próprio, ele deve ser ao lado do responsável.
O que fazer se a companhia cobrar?
A prática de cobrança por assento ao lado do responsável para crianças é considerada irregular. O passageiro pode solicitar o reembolso do valor pago e registrar queixa no site da ANAC, no Procon ou na Justiça. Em 2023, a ANAC aplicou multas a companhias que descumpriram a regra.
Direitos do passageiro: o que diz a lei
A Resolução nº 400/2016 é o principal marco regulatório. Ela estabelece que a criança tem direito a assento ao lado do responsável sem cobrança extra. A regra vale para voos nacionais e internacionais (com origem no Brasil). A ANAC também determina que a companhia deve informar claramente esse direito no momento da compra.
Além da resolução, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o passageiro. A prática de cobrar por um serviço que a lei já garante pode ser considerada abusiva. Em caso de descumprimento, o passageiro pode pedir indenização por danos morais.
Como garantir o assento na prática
- Na compra da passagem: informe que viaja com criança de até 12 anos. A companhia deve reservar o assento ao lado.
- No check-in: se a empresa não reservou, exija o assento gratuito. Leve a documentação da criança (certidão de nascimento ou RG).
- Em caso de recusa: registre reclamação no site da ANAC e guarde comprovantes.
Perguntas Frequentes
A regra vale para voos internacionais?
Sim, para voos com origem no Brasil. Para voos com origem no exterior, a regra depende da legislação local.
Crianças de 13 anos têm direito?
Não. A regra vale até os 12 anos incompletos. Para adolescentes acima de 12, a companhia pode cobrar pelo assento ao lado.
Bebês de colo têm direito a assento ao lado?
Sim. Bebês de colo podem usar o assento do responsável, mas, se houver necessidade de assento próprio, ele deve ser ao lado.
A companhia pode cobrar pelo assento da criança?
Não. A cobrança é irregular para crianças de até 12 anos em voos com origem no Brasil.
Como reclamar se meu direito for desrespeitado?
Registre reclamação no site da ANAC (www.anac.gov.br), no Procon ou na Justiça. Guarde os comprovantes da compra e da recusa.
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